quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Regulamentação da Profissão e Aeronauta - RPA

Introdução

A segurança e conforto do passageiro são de responsabilidade do comissário de bordo, neste sentido é necessário que disponha de um conjunto de características pessoais (maturidade, responsabilidade, profissionalismo, confiante e independente), físicas (saúde) e psicológicas (tomar decisões, relacionamento em grupo, trabalhar bem sobre pressão) para se adequar ao perfil desejado. Também, o fator disciplinar é fundamental na profissão de um aeronauta, pois seu dia-a-dia é regido por regras e normas variadas.

Certificados e Licença
Certificado de Capacidade Física (CCF): Tem validade de 1 ano, devendo manter atualizado informando a Escala com no mínimo 60 dias a data de vencimento.
Certificado de Capacidade Teórica (CCT): Certificado recebido após aprovação de exame de banca do DAC, atualmente não é mais emitido pelo mesmo.
Certificado de Habilitação Técnica (CHT): É o certificado que demonstra que tipo de aeronave o aeronauta está habilitado a tripular. A validade deste certificado é de 2 anos.
O número máximo de equipamentos a que um comissário pode prestar prova e tripular é de 4. Se a empresa necessitar que esse comissário tripule um novo equipamento, terá que eliminar um dos equipamentos já registrados no CHT a fim de nunca exceder o limite indicado acima. Informar a Escala antes de 60 dias a data de vencimento do mesmo.
Licença de Vôo: Não prazo de validade para a licença, contudo poderá ser cassada (assim como os certificados) caso seja comprovado em processo administrativo ou em inspeção de saúde, que o titular não possui idoneidade profissional ou está incapacitado física e permanentemente para exercer suas funções.

Apresentação no Despacho Operacional (DO)

Ao se apresentar no aeroporto para assumir qualquer vôo, o comissário deverá comparecer no Despacho Operacional da empresa. Lá, assinará a folha de presença, fará sua apresentação ao Comandante e aos demais membros da tripulação. O chefe de equipe, deverá comparecer no despacho de passageiros para saber o número de passageiros e a existência ou não de casos especiais, como menores desacompanhados, presos, deportados, cegos, “vips” etc.

A apresentação do comissário no Despacho Operacional é de 1 hora antes do horário previsto para decolagem. Na apresentação para o vôo, é costume haver tolerância de 10 a 15 minutos de atraso; ultrapassando este limite, o tripulante será substituído, mesmo que venha a se apresentar.

Muito importante que o comissário verifique no momento de sua apresentação a posse de todos os documentos necessários (RG, Licença de Vôo, CCF, CHT e Carteira Funcional “Crachá”, para vôos internacionais acrescentar Passaporte, atestado de vacina contra febre amarela e tétano) e estar preparado para assumir vôo local ou de pernoite.

Antes da Decolagem
Chefe de equipe: efetua cheque de emergência, casos especiais, documentação e auxílio aos demais comissários.
Comissário A: Checa a “galley” dianteira e se for o caso distribui periódicos para PAXs.
Comissário B: Checa toaletes traseiros e mesmo procedimentos do comissário A.
Auxiliar “galley”: Recebe os passageiros, auxiliando-os nos casos necessários.

É permitido ao passageiro conduzir como bagagem de mão, objetos de uso pessoal, desde que o peso total não exceda a 5 Kg e a soma das dimensões (comprimento + largura + altura) não exceda a 115 cm e possam ser acomodadas nos compartimentos de bagagem (BINS) ou debaixo da poltrona à frente.

Deficientes visuais embarcam antes dos demais (e desembarcados depois dos demais passageiros) e deverão ser acomodados nas poltronas do corredor, não podendo ficar na fileira de poltronas que dá para as janelas de emergência. Sua bandeja de refeições será servida antes, devendo-se cortar a carne e proceder à localização dos diversos componentes da bandeja.

Passageiros deportados assim como presos embarcam antes, a documentação do deportado fica em poder do comissário até o fim da viagem, não podendo desembarcar em escalas intermediárias e sendo entregue às autoridades legais, desembarcando após todos os passageiros.

Durante o Taxiamento

Fazer a demonstração dos recursos de emergência, através do “speech” sob responsabilidade do chefe de equipe e demonstração do uso das máscaras de oxigênio e saídas de emergência, realizadas normalmente pelos comissários A e B.

Durante o Vôo

Durante o pouso e decolagem, fases críticas do vôo, o uso de todo e qualquer aparelho eletrônico está proibido a bordo.

O comissário fica proibido de aplicar qualquer tipo de injeção ou medicar o passageiro, sendo embarcados antes e desembarcados por último, devem os enfermos apresentarem atestado médico especificando seu estado de saúde e dependendo da gravidade viajar acompanhado de um médico ou enfermeira. O Comandante deverá ser avisado de enfermos a bordo.

No caso de gestantes, estas são embarcadas primeiro e após o 8º mês de gravidez apresentar atestado médico autorizando a viagem devendo acomodá-las em local de fácil visualização.

Ocorrendo falecimento de algum passageiro a bordo, o comissário deverá agir discretamente atando os cintos e cobrindo, se estiver viajando sozinho deverá fazer uma relação de todos seus pertences pessoais e documentos.

Menores desacompanhados de 0 a 5 anos serão cuidados durante todo vôo, de 06 a 12 anos embarcam e desembarcam acompanhados de um despachante da empresa e de 13 a 18 anos são tratados como PAXs comuns. Refeição servida antes, não servir bebidas alcoólicas.
Restrições aos comissários
Ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica quando em serviço, ou ainda durante o período que antecede 8 horas o mesmo.
Conceder entrevista a órgão de imprensa, em nome da empresa ou quando uniformizado, sem expressa autorização do departamento responável.
Discutir qualquer tema polêmico (política, religião, futebol, etc) quando uniformizado.
Aceitar gorjeta, efetuar qualquer refeição e sentar ao lado de passageiros para conversar.

A Profissão do Aeronauta

A profissão do aeronauta está regulamentada pela lei nº 7183 de 05 de abril de 1984. As empresas brasileiras que operam em linhas internacionais poderão utilizar comissários estrangeiros, desde que o número destes não exceda a 1/3 dos comissários existentes a bordo da aeronave.

Os tripulantes são classificados por suas funções técnicas e não técnicas. O comissário é um tripulante não técnico cuja responsabilidade é atendimento a passageiros, cumprimento a normas de segurança, documentos e limpeza.

Base

É o local onde o aeronauta reside e em cujo aeroporto presta serviço.

Tripulação

É o conjunto de tripulantes que exercem função a bordo de aeronave. Poderá ser classificada em:
Mínima: É numero mínimo de tripulantes necessário para que a aeronave possa decolar, se utiliza em vôos de instrução, translado.
Simples: É constituída, de uma tripulação mínima acrescida dos comissários necessários para realização do vôo.
Composta: É constituída, de uma tripulação simples, acrescida de um piloto (Comandante), um mecânico de vôo (quando o equipamento assim exigir) e o mínimo de 25% do número de comissários. Aos tripulantes acrescidos à tripulação simples serão asseguradas, poltronas reclináveis para o descanso.
Revezamento: É constituída de uma tripulação simples, acrescida de mais um piloto (Comandante), um co-piloto, um mecânico de vôo (quando o equipamento assim exigir) e 50% do número de comissários. Neste caso, aos pilotos e mecânicos de vôo acrescidos serão assegurados descanso horizontal e para comissários assentos reclináveis. Esse tipo de tripulação só poderá ser empregado em vôos internacionais.

Um tipo de tripulação só poderá ser transformada na origem do vôo até o limite de 3 horas, contadas a partir da apresentação da tripulação previamente escalada na base.




Jornada de Trabalho

A jornada na base domiciliar será contata a partir da hora de apresentação do aeronauta no local de trabalho, quando fora no local indicado pela empresa aérea. A apresentação no aeroporto não deverá ser inferior a 30 minutos da hora prevista para o início do vôo.

A jornada será considerada encerrada 30 minutos após a parada total dos motores. A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de:
11 horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples,
14 horas, se integrante de uma tripulação composta,
20 horas se integrante de uma tripulação de revezamento.

Os limites da jornada de trabalho de qualquer tripulação poderão ser ampliados em 60 minutos a critério exclusivo do Comandante em casos de imperiosa necessidade e deverá ser comunicada ao empregador em 24 horas após a viagem a qual submeterá à apreciação do Comando da Aeronáutica em 15 dias.

Para as tripulações simples, o trabalho noturno não deverá exceder a 10 horas. Quando em horários mistos, assim entendidos os que abrangem diurnos e noturnos, a hora de trabalho noturno será computada como 52 minutos e 30 segundos.

A duração do trabalho do aeronauta, computados os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 do sobreaviso não deverá exceder a 60 horas semanais e 176 horas mensais.

Viagem

É o trabalho realizado pelo tripulante, contado desde a saída de sua base até o regresso à mesma. Uma viagem pode compreender uma ou mais jornadas.

É facultado ao empregador fazer com que o tripulante cumpra uma combinação de vôos, passando por sua base, sem ser dispensado de serviço ou chegue de um vôo e continue em outro não programado, a isto chamamos complementação de vôo.

Ocorrendo o regresso da viagem de uma tripulação simples entre 23:00 e 06:00 horas, tendo havido pelo menos 3 horas de jornada, o tripulante não poderá ser escalado para trabalho dentro desse espaço de tempo no período noturno subseqüente.

Sobreaviso

Também chamado de Prontidão ou Stand-by, é o período de tempo não excedente há 12 horas, em que o aeronauta permanece em local de sua escolha à disposição do empregador, devendo apresentar-se ao aeroporto ou local determinados, até 90 minutos após receber comunicação para início de nova tarefa.

O número de sobreavisos que o aeronauta poderá concorrer não deverá exceder a 2 semanais ou 8 mensais.
Reserva

É o período de tempo em que o aeronauta permanece, por determinação do empregador, em local de trabalho, a sua disposição. Para aeronautas de empresas de transporte aéreo regular não deverá exceder 6 horas. Caso o período da reserva seja superior a 3 horas a empresa deverá assegurar acomodações adequadas para o descanso.

Do Limites de Vôo e de Pouso

Os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada serão os seguintes:
9 horas e 30 minutos de vôo e 5 pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples;
12 horas de vôo e 6 pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta.
15 horas de vôo e 4 pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento.

Os limites de tempo de vôo do tripulante não poderão exceder em cada mês, trimestre ou ano, respectivamente em:
Aviões convencionais: 100-270-1000 horas
Aviões turbohélices: 100-255-935 horas
Aviões a jato: 85-230-850 horas
Helicópteros: 90-260-960 horas

Quando o aeronauta tripular diferentes tipos de aeronaves será observado o menor limite.

Repouso

O repouso terá a duração diretamente relacionada ao tempo da jornada anterior, observando-se os seguintes limites:
12 horas de repouso, após jornada de até 12 horas,
16 horas de repouso, após jornada de mais de 12 horas até 15 horas,
24 horas de repouso, após jornada de mais de 15 horas.

Quando ocorrer o cruzamento de três ou mais fusos horários em um dos sentidos da viagem, o tripulante terá, na sua base, o repouso acrescido de 2 horas por fuso cruzado.

Folga Periódica

É o período de tempo não inferior a 24 horas consecutivas em que o aeronauta, em sua base contratual, sem prejuízo de remuneração, está desobrigado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho. A folga deverá ocorrer, no máximo após o 6º período consecutivo de até 24 horas à disposição do empregador, contado a partir de sua apresentação, observados os limites estabelecidos para jornada e repouso.

O número de folgas deverá ser de, no mínimo, 8 períodos de 24 horas por mês, sendo que 2 desses períodos deverão ser consecutivos (2 períodos de 24 horas: coincidir com sexta/sábado, sábado/domingo ou domingo/segunda. É a chamada folga social. A folga só terá início após a conclusão do repouso da jornada.
Remuneração

Não se consideram integrantes da remuneração, as importâncias pagas pela empresa a título de ajuda de custo, assim como as diárias de hospedagem, alimentação e transporte.

Considera-se vôo noturno o realizado entre o pôr e o nascer do sol e para razão de remuneração, é contada a razão de 52 min e 30 segundos.

Alimentação

A alimentação assegurada ao tripulante será:
Quando em terra e após a parada dos motores, terá a duração mínima de 45 e máxima de 60 minutos.
Quando em vôo, será servida com intervalos máximos de 4 horas

Os intervalos para alimentação não serão computadas na duração da jornada de trabalho.

Férias

As férias anuais do aeronauta serão de 30 dias corridos, não podendo o aeronauta dividir esse tempo em vários períodos. A concessão será por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, devendo assinar a respectiva notificação.

Escala de Serviço

A determinação para a prestação de serviço dos aeronautas por parte da Escala deve ser no mínimo semanal, divulgada com antecedência mínima de 2 dias para a primeira semana de cada mês e 7 dias para as semanas subseqüentes. Quando da necessidade de renovar os certificados de capacidade técnica e física o aeronauta deverá informar a Escala com antecedência de 60 dias.

Transferências

É dividida em:
Provisória: é o deslocamento do aeronauta de sua base, por período mínimo de 30 dias e não superior a 120 dias, para prestação de serviços temporários, sem mudança de domicílio, à qual retorna tão logo cesse a incumbência que lhe foi cometida;
Permanente: é o deslocamento do aeronauta de sua base, por período superior a 120 dias, com mudança de domicílio.

Após cada transferência provisória, o aeronauta deverá permanecer em sua base pelo menos 180 dias.

Na transferência permanente serão assegurados ajuda de custo, transporte aéreo (bagagens).

O aeronauta deverá ser notificado pelo empregador com antecedência mínima de 60 dias na transferência permanente e 15 dias na provisória.

10 comentários:

Drika'' disse...

ALINE, ESTOU FAZENDO CURSO DE COMISSÁRIA E ESTOU ACHANDO MUITO DIFÍCIL, PORÉM ESTOU ESTUDANDO MUUUUUITO, GOSTARIA DE SABER ONDE FEZ O CURSO, E O QUE ACHOU DA PROVA DA ANAC?????^
AS PERGUNTAS QUE CAEM SÃO REALMENTE O QUE APRENDEMOS NOS CURSOS????
TRABALHA A MUITO TEMPO? ONDE?
QUANTA PERGUNTA NÉ!!!!
BJS TD DE BOM!
ESPERO SUA RESPOSTA

Drika'' disse...

AH, SEU BLOG ESTÁ ME AJUDANDO MUUUUITO!!
OBRIGADA!!!

Unknown disse...

Aline parabéns pelo blog! São pessoas como você que possibilita pela net melhores formas de aprendizado.
Obrigada :)

claudia disse...

Aline,
Fiz a prova do DAC em 2003, fui aprovada mas ainda não atuei na profissão, pois estava fazendo faculdade. Meu CCT ainda é válido?
Agradeço e aguardo resposta.
Claudia Felix

Anônimo disse...

Pessoal, desenvolvi uma planilha no Excel para auxiliar meu estudos. A planilha simula um teste com perguntas do curso de comissario. Isso esta me ajudando muito e quero compartilhar com voces. Faça o download neste endereço http://depositfiles.com/pt/files/a6ia4roj4 (copie e cole no seu navegador, por motivo de segurança não habilitei o link direto). Até o momento o simulado tem questões dos grupos II,III e IV. Mas, enquanto estudo para prova da ANAC estou cadastrando mais perguntas. Se tiverem interessem na planilha atualizada ou duvidas quanto ao uso, enviem um e-mail para dimy.santanna@gmail.com terei o maior prazer em ajudar. Boa sorte a todos.

Unknown disse...

Oi Aline.parabéns seu blog ta me ajudando muito...fiz o cursO pela EAPAC(rj)terminei em dezembro,e agora to estudando p/prova da Senhora Anac...seu blog ta me ajudando muito a lembras de detalhes de certas coisas..q na apostila passa batido...parabéns
by:Thayna

Anônimo disse...

aline, fiz o curso há 4 anos atrás e estou voltando a estudar para ingressar na profissão, e tenho uma dúvida sobre fuso horário, quando ocorre o cruzamento de 3 ou mais horas, tenho direito a 2 hs a mais de repouso.
Por fuso cruzado por pernoite?
Por fuso cruzado qdo retorno a minha base

Téh disse...

Olá aline, meu nome é stephanie estou fazendo curso de comissaria em marilia. este seu blog esta me ajudando muito. obrigada. bejus.

Audrey Garbe disse...

Aline, fiz a prova da Anac e fiquei de segunda epoca de Rpa e eu to adorando estudar através de seu blog, é muito bom!! muito obrigada !!

Unknown disse...

Oie Drika! eu gostaria de saber se voce terminou o curso, e ja esta trabalhando nesse ramo ?